PORTARIA 92/2012
PRORROGA a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:560562020-07-22 PORTARIA 92/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-08T00:00:00Z Português PRORROGA a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a decisão do Conselho de Administração no Processo Administrativo T2-PES-2011/00669, que trata do pedido de remoção do aludido servidor para aquela Seccional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente HERNANI CARDOSO MARES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO CESSÃO MINAS GERAIS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56056 |
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HERNANI CARDOSO MARES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PRORROGAÇÃO CESSÃO MINAS GERAIS PORTARIA 92/2012 |
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PRORROGA a cessão do servidor HERNANI CARDOSO MARES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",
Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, à Seção Judiciária do Estado de
Minas Gerais, com fulcro no art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, até a decisão do Conselho de Administração no Processo
Administrativo T2-PES-2011/00669, que trata do pedido de remoção do aludido servidor para aquela Seccional.
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