| Resumo: |
I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº
03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
II - REMOVER, a pedido, a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho
da Justiça Federal, em permuta com a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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