PORTARIA 109/2012
I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:561752020-07-22 PORTARIA 109/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-03-13T00:00:00Z Português I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito. II - REMOVER, a pedido, a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56175 |
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ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO RIO DE JANEIRO (ESTADO) REMOÇÃO A PEDIDO PORTARIA 109/2012 |
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I - REMOVER, a pedido, a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Área
Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº
03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
II - REMOVER, a pedido, a servidora JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Nível Auxiliar, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho
da Justiça Federal, em permuta com a servidora ANGÉLICA SCHIAVO FRANCO SILVÉRIO CARVALHO, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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