PORTARIA 122/2012

I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reai...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valore fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº 600/PRES/TRF, de 03.06.2011, a partir de 01.01.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência