PORTARIA 122/2012
I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reai...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:562092020-07-22 PORTARIA 122/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-16T00:00:00Z Português I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado. III - Os valore fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº 600/PRES/TRF, de 03.06.2011, a partir de 01.01.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência VALOR AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTAGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56209 |
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VALOR AUXÍLIO-TRANSPORTE ESTAGIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO PORTARIA 122/2012 |
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I - FIXAR, a partir de 01.01.2012, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado.
III - Os valore fixados no item I, alíneas a e b, serão reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários.
IV - Fica revogada a Portaria nº 600/PRES/TRF, de 03.06.2011, a partir de 01.01.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência |
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