| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a saúde de um grupo de pessoas em um ambiente corporativo depende da execução de uma série de iniciativas direcionadas;
Considerando que os serviços de plano de saúde, contratados pelo Tribunal, para atender seus servidores, já se encontram em fase final de execução;
Considerando que a contratação de novos serviços requer o estudo dos diversos planos em oferta no mercado, com avaliação cuidadosa de Comissão, desde a solicitação de processo licitatório até a assinatura do instrumento contratual, com vistas a garantir boas condições de preço, sem prejuízo de qualidade, devidamente compatíveis com os anseios do servidor e suas necessidades,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar uma Comissão especial para definir e propor critérios para contratação de planos de saúde para o Tribunal.
Art. 2º - Designar, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, os Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Reis Friede e José Antonio Lisbôa Neiva.
Parágrafo único - A Comissão ora instituída poderá convidar especialistas externos e servidores para participarem dos trabalhos, sem ônus para o Tribunal.
Art. 3º - A Comissão é um órgão consultivo ligado ao Gabinete da Presidência e tem por finalidade:
I- Acompanhar o processo de licitação dos planos de saúde, desde a fase de justificação e elaboração de edital até contratação final.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO
Classif. documental 30.02.02.01
T2PTP201200042A
II- Solicitar informações dos órgãos envolvidos no processo licitatório, podendo oficiar outros tribunais para obtenção de dados.
III - Sugerir requisitos e critérios para avaliação dos serviços objeto do contrato.
IV - Realizar reunião com os órgãos envolvidos.
V- Apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos.
Art. 4º - A Seção de Licitação da Secretaria Geral dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos da Comissão especial.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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