PORTARIA 42/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando que a saúde de um grupo de pessoas em um ambiente corporativo depende da execução de uma série de iniciativas direcionadas; Considerando que os serviços de plano de saúde, contratados pelo Tribunal, p...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:562802020-07-22 PORTARIA 42/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-02-03T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando que a saúde de um grupo de pessoas em um ambiente corporativo depende da execução de uma série de iniciativas direcionadas; Considerando que os serviços de plano de saúde, contratados pelo Tribunal, para atender seus servidores, já se encontram em fase final de execução; Considerando que a contratação de novos serviços requer o estudo dos diversos planos em oferta no mercado, com avaliação cuidadosa de Comissão, desde a solicitação de processo licitatório até a assinatura do instrumento contratual, com vistas a garantir boas condições de preço, sem prejuízo de qualidade, devidamente compatíveis com os anseios do servidor e suas necessidades, RESOLVE: Art. 1º - Criar uma Comissão especial para definir e propor critérios para contratação de planos de saúde para o Tribunal. Art. 2º - Designar, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, os Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Reis Friede e José Antonio Lisbôa Neiva. Parágrafo único - A Comissão ora instituída poderá convidar especialistas externos e servidores para participarem dos trabalhos, sem ônus para o Tribunal. Art. 3º - A Comissão é um órgão consultivo ligado ao Gabinete da Presidência e tem por finalidade: I- Acompanhar o processo de licitação dos planos de saúde, desde a fase de justificação e elaboração de edital até contratação final. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO Classif. documental 30.02.02.01 T2PTP201200042A II- Solicitar informações dos órgãos envolvidos no processo licitatório, podendo oficiar outros tribunais para obtenção de dados. III - Sugerir requisitos e critérios para avaliação dos serviços objeto do contrato. IV - Realizar reunião com os órgãos envolvidos. V- Apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos. Art. 4º - A Seção de Licitação da Secretaria Geral dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos da Comissão especial. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente COMISSÃO CRIAÇÃO CONTRATAÇÃO PLANO DE SAÚDE TRF - 2. REGIÃO MESSOD AZULAY NETO ROY REIS FRIEDE JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56280
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando que a saúde de um grupo de pessoas em um ambiente corporativo depende da execução de uma série de iniciativas direcionadas; Considerando que os serviços de plano de saúde, contratados pelo Tribunal, para atender seus servidores, já se encontram em fase final de execução; Considerando que a contratação de novos serviços requer o estudo dos diversos planos em oferta no mercado, com avaliação cuidadosa de Comissão, desde a solicitação de processo licitatório até a assinatura do instrumento contratual, com vistas a garantir boas condições de preço, sem prejuízo de qualidade, devidamente compatíveis com os anseios do servidor e suas necessidades, RESOLVE: Art. 1º - Criar uma Comissão especial para definir e propor critérios para contratação de planos de saúde para o Tribunal. Art. 2º - Designar, para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, os Desembargadores Federais Messod Azulay Neto (Presidente), Reis Friede e José Antonio Lisbôa Neiva. Parágrafo único - A Comissão ora instituída poderá convidar especialistas externos e servidores para participarem dos trabalhos, sem ônus para o Tribunal. Art. 3º - A Comissão é um órgão consultivo ligado ao Gabinete da Presidência e tem por finalidade: I- Acompanhar o processo de licitação dos planos de saúde, desde a fase de justificação e elaboração de edital até contratação final. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO Classif. documental 30.02.02.01 T2PTP201200042A II- Solicitar informações dos órgãos envolvidos no processo licitatório, podendo oficiar outros tribunais para obtenção de dados. III - Sugerir requisitos e critérios para avaliação dos serviços objeto do contrato. IV - Realizar reunião com os órgãos envolvidos. V- Apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos. Art. 4º - A Seção de Licitação da Secretaria Geral dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos da Comissão especial. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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