| Resumo: |
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 02.11.2011, à servidora MARÍLIA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-C-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da
Presidência
|