ATO 155/2011

CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 02.11.2011, à servidora MARÍLIA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-C-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:563912020-07-22 ATO 155/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-16T00:00:00Z Português CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 02.11.2011, à servidora MARÍLIA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-C-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da Presidência CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS SERVIDOR PÚBLICO MARÍLIA DOS SANTOS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56391
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RIO DE JANEIRO (ESTADO)
ATO 155/2011
description CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a partir de 02.11.2011, à servidora MARÍLIA DOS SANTOS, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-C-14, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da Presidência
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