| Resumo: |
REMOVER, a pedido, a servidora MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Sessão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito, a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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