PORTARIA 210/2011
REMOVER, a pedido, a servidora MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Sessão Judiciária do Estado do Rio de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564182020-07-22 PORTARIA 210/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-20T00:00:00Z Português REMOVER, a pedido, a servidora MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Sessão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito, a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REMOÇÃO A PEDIDO MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56418 |
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REMOÇÃO A PEDIDO MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PERMUTA MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT RIO DE JANEIRO (ESTADO) PORTARIA 210/2011 |
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REMOVER, a pedido, a servidora MARISTÉA VILENE DA CUNHA RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão NS-7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Sessão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 36, Parágrafo Único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho da Justiça Federal, em permuta com a servidora MYRNA PETERLE VALDINO BURKHARDT, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, sem a concessão de trânsito, a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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