PORTARIA 216/2011
DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, de 2.926 (dois mil, novecentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 14/08/1997 a 17/08/2005, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fins de...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564222020-07-22 PORTARIA 216/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-12-22T00:00:00Z Português DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, de 2.926 (dois mil, novecentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 14/08/1997 a 17/08/2005, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. AVERBAÇÃO EXERCÍCIO JUIZ SUBSTITUTO FABÍOLA UTZIG HASELOF SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) APOSENTADORIA DISPONIBILIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56422 |
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DETERMINAR a averbação, nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF, de 2.926 (dois mil, novecentos e vinte e seis) dias, referentes ao período de 14/08/1997 a 17/08/2005, prestados na Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto
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