PORTARIA 209/2012
I - DISPENSA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissio...
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Presidência (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:564532020-07-22 PORTARIA 209/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-04-09T00:00:00Z Português I - DISPENSA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC1, da Subsecretaria da Sétima Turma Especializada, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente IV, FC-4, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da estrutura da Presidência, em vaga decorrente da dispensa de Martha Spínola de Araújo; II - EXCLUI a aludida servidora da lotação da Subsecretaria da Sétima Turma Especializada e LOTÁ-LA no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da estrutura da Presidência. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA ASSISTENTE SUBSECRETARIA DESIGNAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SERVIDOR PÚBLICO MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LIMA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56453 |
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I - DISPENSA a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente I, FC1, da Subsecretaria da Sétima Turma Especializada, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente IV, FC-4, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da estrutura da Presidência, em vaga decorrente da dispensa de Martha Spínola de Araújo;
II - EXCLUI a aludida servidora da lotação da Subsecretaria da Sétima Turma Especializada e LOTÁ-LA no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da estrutura da Presidência. |
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