PROVIMENTO 5/2012
Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos ao 2º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária Federal de Campos de Goytacazes/RJ.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565042020-07-22 PROVIMENTO 5/2012 Legislação Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) 2012-04-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre distribuição e redistribuição de feitos ao 2º Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária Federal de Campos de Goytacazes/RJ. O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011, que dispõe sobre a competência dos juízos federais da 2ª Região, incluindo os criados pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009, e com localização definida pela Resolução nº 102, de 14 de abril de 2010, alterada pelas Resoluções nº 113, de 26 de agosto de 2010, nº 137 de 31 de dezembro de 2010 e nº 181, de 23 de dezembro de 2011, todas do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de tratamento equânime aos Juizados Especiais Federais envolvidos no procedimento de distribuição e redistribuição de feitos no âmbito da Subseção Judiciária Federal de Campos de Goytacazes - RJ razão da instalação do 2º Juizado Especial Federal daquela subseção judiciária; RESOLVE: Art. 1º. O 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ será instalado com acervo decorrente de redistribuição de feitos oriundos do 1º Juizado Especial Federal da mesma Subseção Judiciária, passando todos os órgãos jurisdicionais a receber, a partir da sua instalação, distribuição equânime quanto aos feitos que se refiram, no âmbito daquela localidade, à idêntica competência Jurisdicional. Art. 2º. Os feitos em tramitação nos 1º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ serão redistribuídos, aleatoriamente, ao 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ , a partir da data de sua instalação, na proporção de 1/2 do acervo daquele. § 1º. Serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, porém não considerados para o fim de redistribuição, os feitos que, no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ , se encontrem nas seguintes situações: a) processos com audiência realizada ou designada para realização pelo próprio Juízo; b) processos com sentenças proferidas; § 2º. Também serão considerados na base de cálculo de que trata o caput deste artigo, mas desconsiderados para o fim de redistribuição, os feitos que, a qualquer título, estejam localizados no Arquivo Geral, se encontrem com tramitação suspensa por expressa determinação judicial, tramitem sob a forma física ou tenham sido remetidos às instâncias superiores, não sendo autorizada a redistribuição dos respectivos feitos, com base neste Provimento, após o retorno dos autos à Vara de origem. § 3º. Na hipótese de os feitos a serem redistribuídos se encontrarem com remessa interna ou externa ou com despacho, decisão ou ato ordinatório já redigido e assinado, a redistribuição deverá ser ultimada após a devolução dos autos à Secretaria do Juízo de origem ou após a devida publicação e/ou intimação, respectivamente. Art. 3º. Os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles feitos cujas ações guardem conexão entre si, serão mantidos reunidos no Juízo de origem ou redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência na parcela do acervo do Juizado Especial Federal originário, de forma que seja respeitada a proporção fixada no caput do art. 2º, deste Provimento. § 1º. O Juízo do 1º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ deverá providenciar, até o encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes RJ, a regularização, junto ao sistema de acompanhamento processual, dos registros que indiquem a existência de vínculo, dependência ou apensamento entre feitos, isso a fim de que o procedimento de redistribuição seja realizado de modo a considerar adequadamente tais situações § 2º. Observadas as disposições específicas do presente Provimento, a distribuição e a redistribuição de feitos nele tratadas deverão atender às regras e procedimentos vigentes para distribuição e redistribuição à data de sua realização, no que couberem. Art. 4º. A redistribuição será realizada pela Secretaria do Juízo do 1º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ que deverá processar, redistribuir e remeter, à Secretaria do Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes RJ , os feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos no presente Provimento, utilizando-se, para tanto, o sistema de acompanhamento processual. Art. 5º. O Núcleo de Suporte aos Sistemas Processuais das Seccionais (NPROC) providenciará a configuração de rotina no sistema de acompanhamento processual e disponibilizará procedimento para a realização, pelo Juízo de origem, da redistribuição de feitos prevista neste Provimento. § 1º. Será concedida permissão ao Diretor de Secretaria e demais servidores por este indicados para que operem as rotinas afetas à redistribuição de processos. § 2º. A permissão de que trata o parágrafo anterior será restrita aos movimentos e rotinas necessários à operacionalização da redistribuição em questão, a partir de listagens que serão fornecidas pelo NPROC. Art. 6º. O NPROC providenciará a emissão e o encaminhamento de listagens dos feitos do acervo do Juízo do 1º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes RJ abrangido pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento. § 1º. As listagens dos processos que serão objeto de redistribuição será elaborada a partir do acervo do 1º Juizado Especia Federal de Campos de Goytacazes RJ apurado no encerramento do dia de expediente forense imediatamente antecedente ao de instalação do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ, consideradas as regras estabelecidas neste Provimento. § 2º. O Juízo do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes - RJ receberá as listagens dos feitos abrangidos pelos critérios de redistribuição definidos neste Provimento, ficando incumbida aos seus servidores a conferência dos feitos efetivamente redistribuídos e recebidos e a identificação de eventual equívoco cometido no procedimento em questão, hipótese em que o feito indevidamente redistribuído deverá ser devolvido ao Juízo de origem. § 3º. Caso o processo constante da lista enviada pelo NPROC não possa ser redistribuído diante dos critérios estabelecidos neste Provimento, deverá o Juizado Especial de origem fazer a devida comunicação a esta Corregedoria-Regional que, após consolidadas as situações, decidirá a respeito de eventual compensação a ser efetuada. Art. 7º. Não haverá intimação das partes acerca da redistribuição de processos prevista neste Provimento. Art. 8º. A redistribuição deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de instalação do 2º Juizado Especial Federal de Campos de Goytacazes RJ, ressalvados os feitos cuja redistribuição dependa do decurso de prazo, deferido a parte ou a terceiro, findo o qual o NPROC gerará listagens indicando os feitos eventualmente ainda pendentes de redistribuição, os quais deverão, tão logo sejam recebidos por esse último, ser remetidos ao Setor de Distribuição da Subseção Judiciária de Campos de Goytacazes - RJ, para fins de redistribuição. Art. 9º. A permissão de que trata o art. 5º deste Provimento, concedida aos servidores do Juizado Especial Federal de origem, cessará no fim do prazo indicado no art. 8º. Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Regional. Art. 11. O presente Provimento entra em vigor na data de sua disponibilização eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DISTRIBUIÇÃO DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL REDISTRIBUIÇÃO JUIZADO ESPECIAL JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56504 |
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