| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014891-1, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. GILSON DAVID CAMPOS, de 21/11 a 20/12/2011 (30 dias), para elaboração de dissertação de Mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ.
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