PORTARIA 130/2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014891-1, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:565832020-07-22 PORTARIA 130/2011 Legislação Presidência (2. Região) 2011-11-22T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014891-1, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. GILSON DAVID CAMPOS, de 21/11 a 20/12/2011 (30 dias), para elaboração de dissertação de Mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GILSON DAVID CAMPOS TESE MESTRADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=56583 |
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AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO GILSON DAVID CAMPOS TESE MESTRADO PORTARIA 130/2011 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07.11.2011, nos autos do Processo Administrativo nº 2011.02.01.014891-1, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal Substituto, Dr. GILSON DAVID CAMPOS, de 21/11 a 20/12/2011 (30 dias), para elaboração de dissertação de Mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 e Resoluções nº 28/2004/TRF2 e nº 64/2008/CNJ. |
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