ATO 170/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº T2- PES-2012/00340, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24.12.2011, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, co...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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