| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-PES-2011/00443, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 451, 16.11.2010, publicado no D.J.e., de 26.11.2010, às fls. 1, que trata da aposentadoria por invalidez do servidor ROBERVAL DE SOUZA KIRTON, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994.", com efeitos a partir de 30.03.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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