PORTARIA 101/2012

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi ca...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2012
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi cação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualifi cação por cursos de pósgraduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I- CONCEDER ao servidor JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, o Adicional de Qualifi cação pelo curso de Pós-Graduação em Direito Penal da FIJ - Faculdades Integradas de Jacarepaguá, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II- O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros de acordo com o item anterior e a partir de 13.04.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS Diretor Geral