PORTARIA 101/2012
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi ca...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:570922020-07-22 PORTARIA 101/2012 Legislação Secretaria Geral 2012-06-01T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2011/00179 e considerando: - o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi cação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - o Anexo I da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualifi cação por cursos de pósgraduação; - as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I- CONCEDER ao servidor JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, o Adicional de Qualifi cação pelo curso de Pós-Graduação em Direito Penal da FIJ - Faculdades Integradas de Jacarepaguá, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. II- O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização. III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros de acordo com o item anterior e a partir de 13.04.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JADERSON CORREA DOS PASSOS Diretor Geral CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57092 |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO |
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CONCESSÃO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO PORTARIA 101/2012 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2011/00179 e considerando:
- o artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualifi cação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- o Anexo I da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualifi cação por cursos de pósgraduação;
- as orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007;
- a Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE:
I- CONCEDER ao servidor JORGE LUIZ LEDESMA DA ROCHA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, que cumpriu todos os requisitos necessários, o Adicional de Qualifi cação pelo curso de Pós-Graduação em Direito Penal da FIJ - Faculdades Integradas de Jacarepaguá, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007.
II- O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), em se tratando de Especialização.
III- Esta Por taria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros de acordo com o item anterior e a partir de 13.04.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JADERSON CORREA DOS PASSOS
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