| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos e em processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a ser realizado no período de 10 a 12 de julho de 2012, na Subseção de
Volta Redonda, localizada na Rua José Furgêncio Neto, 38 - 1º andar - Aterrado - Volta Redonda/RJ;
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob
jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 10 a 12 de julho de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz
Juíza Federal Flavia Heine Peixoto
Juíza Federal Marcella de Araujo da Nova Brandão
Juiz Federal Substituto Odilon Romano Neto
Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto
III- CONVOCAR e DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, em cumprimento às atividades previstas no Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF - Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, para o fim Específico de participação em mutirões de conciliação presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no período de 10 a 12 de julho de dois mil e doze.
Juíza Federal Substituta Michele Menezes da Cunha
Juiz Federal Substituto Marcos Paulo Secioso de Góes
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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