ATO 22/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
Assuntos:
SFH
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572322020-07-22 ATO 22/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-06-18T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal, relativos à cobrança de seus créditos e em processos relativos aos contratos de financiamento realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, a ser realizado no período de 10 a 12 de julho de 2012, na Subseção de Volta Redonda, localizada na Rua José Furgêncio Neto, 38 - 1º andar - Aterrado - Volta Redonda/RJ; II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período de 10 a 12 de julho de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz Juíza Federal Flavia Heine Peixoto Juíza Federal Marcella de Araujo da Nova Brandão Juiz Federal Substituto Odilon Romano Neto Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto III- CONVOCAR e DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, em cumprimento às atividades previstas no Curso de Ambientação para Juízes Federais Substitutos da 2ª Região, sob a supervisão dos Juízes Federais designados pela EMARF - Escola da Magistratura Regional da 2ª Região, para o fim Específico de participação em mutirões de conciliação presidindo audiências de processos de quaisquer Varas e Turmas deste Tribunal incluídos em pauta do mutirão de conciliação, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, no período de 10 a 12 de julho de dois mil e doze. Juíza Federal Substituta Michele Menezes da Cunha Juiz Federal Substituto Marcos Paulo Secioso de Góes PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO COBRANÇA CRÉDITO SFH CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA VOLTA REDONDA (RJ) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ FLAVIA HEINE PEIXOTO MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO ODILON ROMANO NETO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57232
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