ATO 264/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.001277-0 (T2-PES-2011/00825), R E S O L V E : RETIFIC...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572572020-07-22 ATO 264/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-25T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.001277-0 (T2-PES-2011/00825), R E S O L V E : RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 346, de 22.07.2008, publicado no D.O.U. de 29.07.2008, que trata da concessão de aposentadoria à servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990. RETIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO NEYDE DE ANGELO BARBOSA ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57257
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.001277-0 (T2-PES-2011/00825), R E S O L V E : RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 346, de 22.07.2008, publicado no D.O.U. de 29.07.2008, que trata da concessão de aposentadoria à servidora NEYDE DE ANGELO BARBOSA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990.
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