ATO 263/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003540-9 (T2-PES-2012/00113), R E S O L V E: RETIFICA...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572622020-07-22 ATO 263/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-25T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003540-9 (T2-PES-2012/00113), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 441, de 18.09.2009, publicado no D.O.U. de 06.10.2009, que trata da concessão de aposentadoria à servidora BÁRBARA DE BIASI MARTINS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990. RETIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO BÁRBARA DE BIASI MARTINS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57262
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ATO 263/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 11.06.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.003540-9 (T2-PES-2012/00113), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 441, de 18.09.2009, publicado no D.O.U. de 06.10.2009, que trata da concessão de aposentadoria à servidora BÁRBARA DE BIASI MARTINS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8112, de 11.12.1990.
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