INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-07/2002

Normas para concessão de passagens e diárias.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2002
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:572962020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-07/2002 Legislação Presidência (2. Região) 2002-08-09T00:00:00Z Português Normas para concessão de passagens e diárias. ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/01 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 02 01/01 COMPETÊNCIA 03 01/01 PROCEDIMENTOS 04 01/03 DISPOSIÇÕES FINAIS 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Resolução nº 256, de 13/03/2002 do Conselho da Justiça Federal (CJF). II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios para a concessão de diárias e passagens fornecidas pelo Tribunal ao Magistrado e/ou servidor em viagem a serviço ou representando o Tribunal. III - CONVENÇÕES 01 - A Secretaria Geral é mencionada nesta IN como SG. 02 - A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é mencionada nesta IN como SPO. 01 - A concessão de passagens e diárias por parte do Tribunal aos Magistrados e servidores deve respeitar a expressa necessidade de serviço ou estar condicionada ao desempenho da função de representante desta Corte em eventos oficiais. 02 - A aquisição de passagens de que trata esta IN se fará sempre pelo menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 02.1 - Fica vedada a aquisição de passagens em aberto. 03 - Quando houver mais de um Magistrado interessado em participar do mesmo evento, caso haja possibilidade de comprometer a programação orçamentária do exercício, a Presidência poderá utilizar o critério de sorteio. 04 - A concessão de passagens e diárias aos magistrados deste Tribunal para viagens ao exterior dependerá de prévia autorização do Órgão Especial desta Corte. 01 - Compete à Presidência deliberar sobre a concessão por parte do Tribunal, de passagens e diárias aos Magistrados e servidores dos Gabinetes, bem como autorizar despesas com o deslocamento de convidados oficiais. 02 - Compete à SG analisar a possibilidade de concessão, por parte do Tribunal, de passagens e diárias aos servidores da área administrativa, bem como controlar os recursos disponibilizados para este fim. 03 - Compete à SPO programar, anualmente, os recursos necessários para custear despesas com passagens e diárias de Magistrados e servidores do Tribunal, mantendo um acompanhamento de sua execução global, informando, mensalmente, a posição das disponibilidades à SG. I - SOLICITAÇÃO 01 - O Magistrado que tenha necessidade de se deslocar a serviço, da sede do Tribunal para outra localidade, deverá encaminhar solicitação para concessão de passagens e diárias à Presidência. 01.1 - O pedido deverá ser encaminhado pelo Magistrado ou pelo servidor de maior nível hierárquico do Gabinete. 02 - No caso de servidores da área administrativa a solicitação para a concessão de diárias e passagens deverá ser encaminhada à SG, por meio do superior hierárquico de maior nível da respectiva unidade (Diretor de Secretaria ou Assessor). 03 - A solicitação de passagens e diárias deverá conter, obrigatoriamente, a data pretendida de deslocamento de ida e de volta, bem como demais informações sobre o evento que será objeto da viagem (folder, encarte, convite, etc.). 03.1 - As datas referentes aos deslocamentos deverão corresponder ao início e término do evento, bem como coincidir com o período de abrangência do mesmo, exceto nos casos de comprovada necessidade. 04 - A solicitação, tanto de magistrado como de servidor, para a concessão de passagens e diárias deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de início do respectivo evento. II - ANÁLISE/CONCESSÃO 01 - A Presidência do Tribunal analisará a possibilidade de concessão de passagens e diárias aos Magistrados, restando à SG adotar as providências necessárias, bem como verificar a existência de disponibilidade orçamentária. 02 - A SG analisará a possibilidade da concessão de passagens e diárias aos servidores da área administrativa, considerando a necessidade e/ou prioridade de deslocamento e a disponibilidade orçamentária. 03 - O Gabinete da SG deverá providenciar a emissão das passagens e o pagamento das diárias junto à SPO. 04 - A SG fará, anualmente, em conjunto com a SPO, o planejamento de recursos orçamentários para o custeio de passagens e diárias. 05 - A SG encaminhará à Presidência, mensalmente, a relação das passagens e do pagamento de diárias para Magistrados e servidores de Gabinete, para o devido controle da Secretaria Geral da Presidência. III - PRESTAÇÃO DE CONTAS 01 - Ao retornar da viagem o Magistrado e o servidor deverão apresentar a última via do bilhete de passagem e os cartões de embarque à SG, a fim de que constem do competente processo de despesa. 02 - Até 01 (uma) semana após o retorno da viagem, o servidor deverá apresentar ao superior hierárquico responsável pela solicitação, um relatório sucinto acerca do evento, objeto do deslocamento. 03 - Os Magistrados e servidores que não utilizarem, total ou parcialmente, as diárias fornecidas pelo Tribunal, por motivo de cancelamento ou alteração do período da viagem, deverão devolvê-las em até 05 (cinco) dias após a data prevista para o início do afastamento ou de seu retorno, respectivamente. 03.1- Após o prazo referido, o magistrado ou servidor ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento do valor devido. 01 - Cabe à Presidência solucionar os casos omissos ou as dúvidas existentes, relativas à concessão de passagens e diárias, bem como autorizar os respectivos pagamentos em situações excepcionais que forem de interesse do Tribunal. 02 - A SG, em função das disponibilidades e do nível de execução orçamentária, poderá propor à Presidência reformulação na programação anual, inicialmente aprovada. 03 - Os valores das diárias, bem como os critérios para sua concessão, são aqueles estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), para os Magistrados e servidores da Justiça Federal de 1º. e 2º. Graus. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2002. ARNALDO LIMA Presidente REGULAMENTAÇÃO CONCESSÃO PASSAGEM DIÁRIA VIAGEM A SERVIÇO MAGISTRADO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57296
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