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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:573262020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24-13/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-04-28T00:00:00Z Português Regulamentação de Sistema de Registro de Preços (SRP). ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/04 COMPETÊNCIA 02 01/05 PROCEDIMENTOS 03 01/02 DISPOSIÇÕES FINAIS 04 01/01 ANEXO 05 01/01 I - REFERÊNCIA 01 - Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. 02 - Decreto nº. 3.931/2001. 03 - Decreto nº. 4..342/2002. 04 - Exposição de motivos no Memorando nº. 22/2005/GB/SG. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos necessários à correta utilização do "Sistema de Registro de Preços". III - CONCEITOS 01 - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição de bens e prestação de serviços, para contratações futuras, no prazo máximo de 12 meses. 02 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, de acordo com o edital e as propostas. 03 - Órgão Gerenciador - Órgão responsável pela condução dos procedimentos da licitação para o registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços. 04 - Órgão Participante - Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços. IV - CARACTERÍSTICAS 01 - A seleção será feita mediante Concorrência ou Pregão. 02 - O registro pode ser feito no exercício anterior para contratação no exercício seguinte, observada a validade. 03 - Ao preço do primeiro colocado, e para que seja atingida a quantidade total estimada do item ou lote, poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários. 04 - O registro tem validade de no máximo 12 meses, e pode ser feito por período menor, prorrogável, desde que não ultrapasse o prazo máximo citado. 05 - É possível a adesão de outros órgãos/entidades não participantes, condicionada à concordância do órgão gerenciador e do fornecedor registrado. 06 - O participante extraordinário pode tomar conhecimento das licitações registradas por SRP através do site http://www.comprasnet.gov.br, observando os seguintes passos: a) Opção: SIASG, produção; b) Informar CPF e senha; c) Serviços do governo; d) SIASGWEB; e) SISRP; f) ATA. 07 - Não há obrigatoriedade de contratação. 08 - A contratação ocorre somente quando surge a necessidade. 09 - A disponibilização de orçamento ocorre apenas quando da efetivação da contratação. 10 - Otimização dos estoques. 11 - Rapidez nas aquisições. 12 - O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores deverão ser publicados trimestralmente na Imprensa Oficial e disponibilizados nos meios eletrônicos. Cada solicitação de fornecimento gera um contrato independente, que deve ser publicado. 13 - Periodicamente, deve ser realizada pesquisa de preços para verificar se o preço registrado continua de acordo com o praticado no mercado. Se estiverem em desacordo, o preço registrado deverá ser renegociado com o fornecedor. 14 - Não poderá ocorrer reajuste para corrigir o valor registrado. 15 - A empresa registrada poderá solicitar o cancelamento do registro de seus preços, mediante justificativa a ser apresentada e examinada pela Administração. 16 - Outros órgãos, mesmo não havendo participado da Ata, poderão utilizar o registro de preços do Órgão Gerenciador, se este e o fornecedor concordarem. . V - CONVENÇÃO 01 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região é mencionado nesta IN apenas como Tribunal. 02 - A expressão "Instrução Normativa" é citada apenas pela sigla IN. 03 - A Secretaria Geral é mencionada, nesta IN, como SG. 04 - A Presidência do Tribunal é citada, nesta IN, como Presidência. 05 - O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais é citado, nesta IN, como SIASG. 06 - A Divisão de Compras é referenciada, nesta IN, como DICOM. 07 - A Secretaria de Atividades Administrativas é referenciada, nesta IN, como SAT. 08 - A Divisão de Contratos é mencionada, nesta IN, como DCONT. 09 - A Divisão de Acompanhamento e Avaliação é citada, nesta IN, como DIVAL. 10 - A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira é mencionada, nesta IN, como DIOFE. 11 - A Secretaria de Controle Interno é mencionada, nesta IN, pela sigla SCI. 12 - A Comissão Permanente de Licitação é referenciada, nesta IN, como CPL. 13 - A Assessoria Técnica da Secretaria Geral é citada, nesta IN, como ATEG. 01 - Compete aos Gestores de Contrato, os quais passam a ser também requisitantes do registro de preços e gestores da Ata que dele decorrer: 01.1- Elaborar Especificações/Termos de Referência, em que constem: 01.1.1 - Listagem emitida por elemento de despesa (devidamente informado), código de material do Tribunal e código do SIASG; 01.1.2 - Quantidade, descrição detalhada, prazo e local de entrega, validade/garantia e demais condições de fornecimento; 01.1.3 - Informação sobre a programação/intervalo de compra (mensal, bimestral, trimestral, etc.); 01.1.4 - Planilha com pesquisa de preços e indicação do valor máximo que a administração se dispõe a pagar. 01.2- Realizar pesquisa de preços periodicamente, a fim de verificar a compatibilidade dos preços registrados com aqueles praticados no mercado, observando-se, ainda, o seguinte: 01.2.1 - A pesquisa de preços deverá ser realizada com antecedência suficiente, de modo que, em tempo hábil, seja emitida a Solicitação de Fornecimento ou realizado novo procedimento de compra, observados os dispositivos legais que regem a matéria. 01.3- Havendo necessidade de renegociação dos preços para reduzi-los ao valor de mercado, o Gestor da Ata deverá comunicar e fornecer os subsídios necessários à DICOM, que conduzirá os procedimentos de negociação, e, ao final, submeterá a matéria à apreciação da autoridade competente para deliberação. 01.4 - Emitir "Solicitação de Fornecimento" (modelo em Anexo), visando à emissão de empenho. 01.5 - Acompanhar a execução do contrato e, havendo atraso ou outra irregularidade, sugerir intimação, aplicação de penalidade ou outra medida cabível. 01.6 - Opinar sobre pedidos de cancelamento de registro de preços eventualmente formulados por empresas. 02 - Compete à SAT conferir as requisições e autorizar abertura de processo de Execução Orçamentária e Financeira (EOF), conforme subdelegação de competência. 03 - Compete à DICOM: 03.1 - Registrar a requisição no Sistema de Expedientes Administrativos (SCE) e preencher os campos relativos à modalidade de licitação e informações complementares; 03.2 - Autuar o processo de EOF e consolidar as Especificações/Termos de Referência, quando necessário; 03.3 - Realizar a renegociação do preço registrado com a empresa correspondente, quando estiver acima do praticado no mercado, após o recebimento das informações do Gestor da Ata, conforme o subitem 01.2 deste módulo. 04 - Compete à DCONT: 04.1 - Elaborar a minuta da Ata de Registro de Preços, com base nas Especificações/Termos de Referência. A Ata de Registro de Preços e as Especificações/Termos de Referência integraram o Edital. 04.2 - Elaborar minuta do Termo de Contrato quando exigido. 04.3 - Elaborar Ata de Registro de Preços e providenciar a assinatura dos representantes do Tribunal e das empresas. 04.4 - Providenciar a publicação da Ata na imprensa oficial (publicação inicial e trimestral). 04.5 - Providenciar a publicação eletrônica da Ata. 04.6 - Entregar o empenho e providenciar a sua publicação na imprensa oficial, após verificar se encontra-se regular a situação do fornecedor com o INSS e o FGTS. 04.7 - Manifestar-se sobre eventuais pedidos de cancelamento do registro de preços, formulados por empresas. 05 - Compete à DIVAL informar quanto à previsão/dotação orçamentária e fazer o acompanhamento necessário. 06 - Compete à DIOFE emitir as notas de empenho e providenciar as respectivas assinaturas. 07 - Compete à SCI: 07.1 - Conferir os aspectos legais da licitação e informar à SG/Presidência para deliberação. 07.2 - Emitir parecer sobre eventuais pedidos de cancelamento de registro de preços, formulados por empresas. 07.3 - Conferir os pagamentos efetuados, conforme rotina pré-estabelecida. 08 - Compete à CPL/PREGOEIRO: 08.1 - Elaborar a minuta e edital definitivo. 08.2 - Efetuar a publicação dos resumos de editais. 08.3 - Distribuir os editais. 08.4 - Realizar a licitação. 08.5 - Elaborar a Ata de Julgamento da Licitação. 09 - Compete à ATEG conferir as minutas de edital e de contrato. 10 - Compete à SG / PRESIDÊNCIA: 10.1 - Autorizar o prosseguimento da requisição. 10.2 - Autorizar a instauração de procedimento licitatório. 10.3 - Homologar (ou não) o resultado da licitação. 10.4 - Assinar a Ata de Registro de Preços. 10.5 - Autorizar a emissão de nota de empenho. 10.6 - Assinar o termo de contrato, quando for o caso. 10.7 - Deliberar sobre a redução de preços registrados, decorrente da renegociação prevista no subitem 03.3 deste módulo. 10.8 - Deliberar sobre eventuais pedidos de cancelamento de registro de preços. 01 - SETOR REQUISITANTE - Emite requisição para aquisição de material ou realização de serviço previsto no Sistema de Registro de Preços, conforme previsto no módulo "Competência", item 01 e seus subitens. 02 - SAT - Confere a requisição e, estando de acordo, assina e encaminha. Na hipótese de haver pendências, devolve ao emitente para que sejam sanadas. 03 - DICOM - Registra a requisição no SCE e preenche os campos que lhe competem, conforme o módulo "Competência", subitem 03.1. 04 - DIVAL - Preenche os campos da requisição relativos à previsão/dotação orçamentária, fazendo as anotações necessárias para fins de acompanhamento. 05 - SCI - Confere e, estando de acordo, remete à SG/PRESIDÊNCIA para autorizar o prosseguimento. Caso contrário, emite parecer com vistas a equacionar a pendência. 06 - SG/PRESIDÊNCIA - Delibera sobre o prosseguimento. 07 - SAT - Autoriza a abertura de processo, de acordo com a subdelegação de competência. 08 - DICOM - Autua o processo de EOF. 09 - SG / PRESIDÊNCIA - Autoriza a instauração de procedimento licitatório. 10 - CPL / PREGOEIRO - Elabora minuta do edital. 11 - DCONT - Elabora a minuta da Ata de Registro de Preços e, quando for o caso, elabora a minuta do Termo de Contrato. 12 - ATEG - Confere a minuta do edital e do contrato, se houver, e, encaminha ao Diretor Geral/Presidente para apreciação. 13 - SG / PRESIDÊNCIA - Delibera acerca de eventual pendência ou quanto ao prosseguimento do feito. 14 - CPL / PREGOEIRO - Elabora a versão final do Edital, publica o seu resumo, distribui os editais às empresas interessadas, realiza a licitação e elabora Ata Circunstanciada da Sessão. 15 - SG / PRESIDÊNCIA - Delibera sobre o resultado da licitação (homologação). 16 - DCONT - Elabora a Ata de Registro de Preços e providencia a assinatura do representante do Tribunal e das empresas. Em seguida, providencia a publicação inicial na imprensa oficial e faz anotações para acompanhar e efetuar as publicações trimestrais e a publicação eletrônica. 17 - Gestor de Ata - Emite Solicitação de Fornecimento, após se certificar da compatibilidade dos preços registrados com o mercado. 18 - DIVAL - Informa se há dotação orçamentária e faz as anotações para acompanhamento. 19 - SG - Autoriza a emissão de nota de empenho. 20 - DIOFE - Emite nota de empenho e providencia as respectivas assinaturas. 21 - DCONT - Entrega a nota de empenho e providencia a sua publicação na imprensa oficial. 22 - Gestor de Ata - Acompanha a execução do contrato e, havendo atraso ou outra irregularidade, propõe intimação, aplicação de penalidade e demais medidas cabíveis, conforme a rotina própria. Se recebido o material, inicia a rotina de conferência e pagamento. 01 - Os setores envolvidos deverão adotar as rotinas preestabelecidas relativas a fluxo processual e competência , submetendo à apreciação superior, aquelas que não estejam previstas, de forma a atingir os objetivos do SRP. Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2006. FREDERICO GUEIROS Presidente SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO PREGÃO/CONCORRÊNCIA Nº-------/2006. Solicitação de Fornecimento nº --------/2006. Fornecedor: -------------------------------------- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - A presente solicitação de fornecimento tem por objeto a aquisição do material, conforme segue: Especificação do Objeto Quantidade Valor Unitário Subtotal R$ TOTAL CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 2.1 - A entrega deverá ser realizada no prazo máximo de ............dias corridos contados, a partir da retirada da Nota de Empenho ou do 1º dia subseqüente à assinatura do Contrato. 2.2 - O material deverá ser entregue na Divisão de Almoxarifado, deste TRF 2ª Região, localizado no 7º andar, sala 705-Anexo II, B, no horário das 10h às 17 horas. 2.3 - O valor total da presente solicitação é de R$ ---------(----------------). REGISTRO DE PREÇO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57326 |
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REGISTRO DE PREÇO PROCEDIMENTO |
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