INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-031/1995

Disciplina a lotação dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574232020-07-22 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23-031/1995 Legislação Presidência (2. Região) Português Disciplina a lotação dos servidores no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, item XXII, do Regimento Interno; Considerando a necessidade de eliminar os entraves burocráticos à movimentação dos servidores lotados na Secretaria Geral, nas Secretarias, nas Subsecretarias do Plenário e das Turmas do Tribunal; Considerando a conveniência de propiciar aos Diretores dos órgãos acima mencionados maior flexibilidade no remanejamento de servidores de uma Divisão para outra, de modo a atender à necessidade do serviço, inclusive de uma tarefa temporária; RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa com a finalidade de disciplinar a lotação dos servidores no âmbito do Tribunal, nos seguintes termos: I - A lotação dos servidores será feita na Secretaria Geral, nas Secretarias, nas Subsecretarias do Plenário e das Turmas em número na excedente ao previsto nos atos em vigor. II - A sublotação dos servidores nas Divisões ou Seções será feita pelo Diretor de cada um dos órgãos mencionados no item anterior, obedecendo a conveniência do serviço. III - Caberá aos respectivos Diretores comunicar à Secretaria de Recursos Humanos a frequência dos servidores lotados na Secretaria Geral, nas Secretarias e nas Subsecretarias do Plenário e das Turmas, até o 5º dia útil de cada mês, mantendo-se o atual procedimento com relação aos Gabinetes. IV - A designação de servidores lotados nos Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência-Corregedoria, para exercer cargo em comissão ou função gratificada, em caráter de substituição, nos Gabinetes dos respecitivos Juízes, ou vice-versa, será feita sem prejuízo de sua lotação. V - Quando se tratar de designação de servidores lotados nos Gabinetes, na Subsecretaria do Pleno e nas Subsecretarias das Turmas, para exercer cargo em comissão ou função gratificada, em caráter de substituição, a indicação deverá ser encaminhada diretamente à Presidência. VI - Aplica-se o procedimento estabelecido no item anterior, às designações de servidores lotados no Gabinete da Secretaria Geral, para exercer cargos em comissão, em caráter de substituição. No que se refere às designações para o exercício de funções gratificadas, à título de substituição, deve ser observado o disposto no item VIII. VII - No caso de designação de servidores lotados no âmbito das Secretarias, para exercer cargo em comissão, em caráter de substituição, a indicação deverá ser encaminhada à Presidência, por intermédio da Secretaria Geral. VIII - A designação de servidores lotados na âmbito das Secretarias, para exercer função gratificada, em caráter de substituição, será dirigida à Secretaria Geral, nos termos do item 17 da Portaria nº 228 de 11.05.95. IX - As designações para substituição deverão ser devidamente instruídas pelo setor responsável pela indicação, contendo a qualificação funcional do servidor, bem como o período, observada a inexistência de impedimentos legais. X - As indicações para substituição deverão ser encaminhadas à Presidência ou à Secretaria Geral, conforme o caso, até 05 (cinco) dias antes do início do respectivo período, não se admitindo indicações com efeito retroativo. Rio de Janeiro, 04 de agosto de 1995. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente PROCEDIMENTO LOTAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57423
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