PORTARIA 431/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 710/12-PRF-2/GAB, de 18/06/2012, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais que envolvam as autarq...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 710/12-PRF-2/GAB, de 18/06/2012, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais que envolvam as autarquias e fundações públicas federais nos processos que tramitam perante os Juízos Federais de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Magé, no período de 25 a 29 de junho de 2012, em virtude da instalação da nova unidade da Procuradoria-Geral Federal no município de Duque de Caxias/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente