PORTARIA 431/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 710/12-PRF-2/GAB, de 18/06/2012, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais que envolvam as autarq...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:574742020-07-22 PORTARIA 431/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-06-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 710/12-PRF-2/GAB, de 18/06/2012, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais que envolvam as autarquias e fundações públicas federais nos processos que tramitam perante os Juízos Federais de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Magé, no período de 25 a 29 de junho de 2012, em virtude da instalação da nova unidade da Procuradoria-Geral Federal no município de Duque de Caxias/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSO JUDICIAL AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚBLICA VARA FEDERAL DUQUE DE CAXIAS MAGÉ (RJ) NOVA IGUAÇU (RJ) SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57474
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PORTARIA 431/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 710/12-PRF-2/GAB, de 18/06/2012, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais que envolvam as autarquias e fundações públicas federais nos processos que tramitam perante os Juízos Federais de Duque de Caxias, São João de Meriti, Nova Iguaçu e Magé, no período de 25 a 29 de junho de 2012, em virtude da instalação da nova unidade da Procuradoria-Geral Federal no município de Duque de Caxias/RJ. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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