PORTARIA 516/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no Expediente Administrativo nº T2-OFI-2012/00527, RESOLVE: I - REVOGAR, em parte, a partir de 30/07/2012, a Portaria nº 715/PRES, de 03/09/2008, publicada no DOU, Seção 2, de 09.09.2...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no Expediente Administrativo nº T2-OFI-2012/00527, RESOLVE: I - REVOGAR, em parte, a partir de 30/07/2012, a Portaria nº 715/PRES, de 03/09/2008, publicada no DOU, Seção 2, de 09.09.2008, pág. 35, que removeu, com fulcro no Caput do art. 36 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e do disposto no art. 13 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3 do STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/ STM/TJDFT e no art. 41 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes servidores: - ALEXANDRE OTONI ALVES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e; - RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados - Áres Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. II - CONCEDER aos referidos servidores 30 (trinta) dias de trânsito, a partir de 30.07.2012, para retornarem ao órgão de origem, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente