PORTARIA 516/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no Expediente Administrativo nº T2-OFI-2012/00527, RESOLVE: I - REVOGAR, em parte, a partir de 30/07/2012, a Portaria nº 715/PRES, de 03/09/2008, publicada no DOU, Seção 2, de 09.09.2...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:575822020-07-22 PORTARIA 516/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-07-18T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no Expediente Administrativo nº T2-OFI-2012/00527, RESOLVE: I - REVOGAR, em parte, a partir de 30/07/2012, a Portaria nº 715/PRES, de 03/09/2008, publicada no DOU, Seção 2, de 09.09.2008, pág. 35, que removeu, com fulcro no Caput do art. 36 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e do disposto no art. 13 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3 do STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/ STM/TJDFT e no art. 41 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes servidores: - ALEXANDRE OTONI ALVES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e; - RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados - Áres Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. II - CONCEDER aos referidos servidores 30 (trinta) dias de trânsito, a partir de 30.07.2012, para retornarem ao órgão de origem, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REVOGAÇÃO PORTARIA REMOÇÃO SERVIDOR PÚBLICO TÉCNICO JUDICIÁRIO SEGURANÇA TRANSPORTE SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ALEXANDRE OTONI ALVES MATO GROSSO DO SUL ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO SÃO PAULO (ESTADO) CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO ÓRGÃO DE ORIGEM http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57582
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RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO
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PORTARIA 516/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no Expediente Administrativo nº T2-OFI-2012/00527, RESOLVE: I - REVOGAR, em parte, a partir de 30/07/2012, a Portaria nº 715/PRES, de 03/09/2008, publicada no DOU, Seção 2, de 09.09.2008, pág. 35, que removeu, com fulcro no Caput do art. 36 da Lei nº 8.112/90, c/c art. 20 da Lei nº 11.416/2006 e do disposto no art. 13 do Anexo IV da Portaria Conjunta nº 3 do STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/ STM/TJDFT e no art. 41 da Resolução nº 03/2008 do Conselho da Justiça Federal, os seguintes servidores: - ALEXANDRE OTONI ALVES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e; - RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados - Áres Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo. II - CONCEDER aos referidos servidores 30 (trinta) dias de trânsito, a partir de 30.07.2012, para retornarem ao órgão de origem, nos termos do art. 18, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 03/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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