ATO 384/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00221, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a IZA ORNELLAS MARTINS, viúva do Exmo. Juiz Federal apo...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:577372020-07-22 ATO 384/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-07T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00221, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a IZA ORNELLAS MARTINS, viúva do Exmo. Juiz Federal aposentado da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, JULIO CEZAR MARTINS, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA IZA ORNELLAS MARTINS VIÚVA JUIZ JULIO CEZAR MARTINS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57737 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA IZA ORNELLAS MARTINS VIÚVA JUIZ JULIO CEZAR MARTINS SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 384/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00221, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a IZA ORNELLAS MARTINS, viúva do Exmo. Juiz Federal aposentado da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, JULIO CEZAR MARTINS, com base no art. 217, inciso I, alínea "a", e art. 218, da Lei nº 8.112/90 c/c art. 93, inciso VI, e art. 40, parágrafos 2º, 7º, I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003, observadas as
disposições contidas no art. 2º, inciso I, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, e art. 37, inciso XI da Lei Magna, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2012, data do óbito.
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