| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2012, no 01º Juizado Especial Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – 5º andar – Centro - Niterói.
II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal ANDREA DE LUCA VITAGLIANO
- Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos
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