ATO 30/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rece...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:578002020-07-22 ATO 30/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-08-09T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2012, no 01º Juizado Especial Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – 5º andar – Centro - Niterói. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal ANDREA DE LUCA VITAGLIANO - Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO JUIZADO ESPECIAL NITERÓI (RJ) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ANDREA DE LUCA VITAGLIANO ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57800
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ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
ATO 30/2012
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I – AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 14 de agosto de 2012, no 01º Juizado Especial Federal de Niterói, localizado na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604 – 5º andar – Centro - Niterói. II – CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, as Juízas Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal ANDREA DE LUCA VITAGLIANO - Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
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