ATO 484/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ILMA DO AMARAL CALDAS, na condição de viúva do exse...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:580302020-07-22 ATO 484/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-08-28T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ILMA DO AMARAL CALDAS, na condição de viúva do exservidor GUARANY BAPTISTA CALDAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22 de maio de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA ILMA DO AMARAL CALDAS VIÚVA ANALISTA JUDICIÁRIO GUARANY BAPTISTA CALDAS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EFEITO FINANCEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58030
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ATO 484/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ILMA DO AMARAL CALDAS, na condição de viúva do exservidor GUARANY BAPTISTA CALDAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 22 de maio de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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