| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Designar, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, Dr. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, de 10.09 a 09.10.2012, em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. FABIO TENENBLAT, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. ELDER FERNANDES LUCIANO;
II- Designar, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, Dr. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, para, sem prejuízo de sua jurisdição e da designação de que trata o item anterior, assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, de 02 a 31.10.2012, em razão de remoção do MM. Juiz Federal Titular, Dr. DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR , e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. TIAGO PEREIRA MACACIEL;
III- Designar, excepcionalmente, o MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, Dr. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR, para, sem prejuízo de sua jurisdição e das designações de que tratam os itens anteriores, assumir a titularidade do 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, de 02 a 09.10.2012, em razão de remoção da MM. Juíza Federal Titular, Drª. CAROLINE MEDEIROS E SILVA, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. TIAGO PEREIRA MACACIEL;
IV- Designar o MM. Juiz Federal Substituto na titularidade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, Dr. ELDER FERNANDES LUCIANO, para assumir, sem prejuízo de sua jurisdição, a titularidade do 2º Juizado Especial Federal de Campos dos Goytacazes/RJ, de 10 a 31.10.2012, em razão de remoção da MM. Juíza Federal Titular, Drª. CAROLINE MEDEIROS E SILVA, e de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Substituto na titularidade, Dr. TIAGO PEREIRA MACACIEL.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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