ATO 534/2012

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.09.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.012385-2 (T2-PES-2012/00118), R E S O L V E: RETIFICAR...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:582292020-07-22 ATO 534/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-09-17T00:00:00Z Português PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.09.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.012385-2 (T2-PES-2012/00118), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 55, de 17.03.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 26.04.2010, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor RODRIGO DE MELO SANTOS, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990. RETIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO CONCESSÃO APOSENTADORIA TÉCNICO JUDICIÁRIO RODRIGO DE MELO SANTOS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58229
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ATO 534/2012
description PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10.09.2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.012385-2 (T2-PES-2012/00118), R E S O L V E: RETIFICAR a fundamentação legal do Ato nº 55, de 17.03.2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região em 26.04.2010, que trata da concessão de aposentadoria ao servidor RODRIGO DE MELO SANTOS, Técnico Judiciário, NI, Classe "A", Padrão 3, do Quadro de Pessoal inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para excluir o artigo 191 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
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