ATO 604/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2011/00902, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/0...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:585132020-07-22 ATO 604/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-10-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2011/00902, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00256, de 11.06.2012, publicado no D.J.e. em 18.06.2012, às fls. 197, que trata da concessão de pensão vitalícia a LÉA DE ARRUDA, na condição de mãe do ex-servidor ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para EXCLUIR o § 8º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e INCLUIR o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012; II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PENSÃO VITALÍCIA LÉA DE ARRUDA MÃE ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58513 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação da Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2- PES-2011/00902, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00256, de 11.06.2012, publicado no D.J.e. em 18.06.2012, às fls. 197, que trata da concessão de pensão vitalícia a LÉA DE ARRUDA, na condição de mãe do ex-servidor ALEX CAMARA DE ARRUDA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para EXCLUIR o § 8º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e INCLUIR o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012;
II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
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