ATO 606/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01421, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01421, RESOLVE: I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 282, de 16.08.2010, publicado no D.J.e. em 24.08.2010, à fl. 68, que trata da concessão de pensão vitalícia referente à cota de 100% (cem por cento) a ENIR DO CARMO ALVES DE SAMPAIO PIRES, na condição de viúva do ex-servidor UBIRAJARA LUIZ DE SAMPAIO PIRES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR o § 8º do art. 40 da Constituição Federal e o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, e INCLUIR o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012; II - Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente