| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no período de 26 a 28 de novembro de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 10º andar Anexo I
Cinelândia.
II CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período 26 a 28 de novembro de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal:
- Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA
- Juíza Federal ADRIANA ALVES DO SANTOS CRUZ
- Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
- Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Desembargador Federal
Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos
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