ATO 39/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebi...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:58798
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:587982020-07-22 ATO 39/2012 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2012-11-26T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no período de 26 a 28 de novembro de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 10º andar Anexo I Cinelândia. II CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período 26 a 28 de novembro de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA - Juíza Federal ADRIANA ALVES DO SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO PENSIONISTA GRATIFICAÇÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALFREDO JARA MOURA ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA MUTIRÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58798
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUTORIZAÇÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
PENSIONISTA
GRATIFICAÇÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
JUIZ FEDERAL
ALFREDO JARA MOURA
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
MUTIRÃO
spellingShingle AUTORIZAÇÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
PENSIONISTA
GRATIFICAÇÃO
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO
DESIGNAÇÃO
JUIZ FEDERAL
ALFREDO JARA MOURA
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA
MUTIRÃO
ATO 39/2012
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no período de 26 a 28 de novembro de 2012, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 10º andar Anexo I Cinelândia. II CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. O mutirão será realizado no período 26 a 28 de novembro de 2012, de acordo com escala aprovada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal: - Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA - Juíza Federal ADRIANA ALVES DO SANTOS CRUZ - Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO - Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
format Ato normativo
title ATO 39/2012
title_short ATO 39/2012
title_full ATO 39/2012
title_fullStr ATO 39/2012
title_full_unstemmed ATO 39/2012
title_sort ato 39/2012
publisher Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
publishDate 2012
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58798
_version_ 1848342949330419712
score 12,572524