RESOLUÇÃO 107/2012

Dispõe sobre alteração na estrutura das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo, trata da estrutura da Segunda Turma Recursal da respectiva Seção Judiciária e dá outras providências.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591282020-07-22 RESOLUÇÃO 107/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo, trata da estrutura da Segunda Turma Recursal da respectiva Seção Judiciária e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no PA nº T2-PES-2012/01493, e considerando: - a Lei nº 12.675, de 25.06.2012, que cria Cargos e Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a Lei nº 12.665, de 13.06.2012, que dispõe sobre a criação de duas Turmas Recursais na Seção Judiciária do Espírito Santo; - a Resolução nº T2-RSP-2012/00075, de 31.08.2012, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que trata da estrutura da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, instalada no ano de 2012; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e viceversa; - a necessidade de alterar a distribuição das Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Espírito Santo, a fim de atender necessidade do serviço; - a denominação adotada para as Seções (FC-5) existentes nas Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a inexistência de aumento de despesa com as transformações efetivadas, e o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 06-12-2012, nos autos do Processo Administrativo nº 2012.02.01.017673-0, T2-PES-2012/01493. R E S O L V E, : Art. 1º. Estabelecer a estrutura de Cargos em Comissão e de Funções Comissionadas das Varas Cíveis (1ª a 6ª) da Capital da Seção Judiciária do Espírito Santo, na forma abaixo: a) Diretor de Secretaria, CJ-3 (um); b) Supervisor, FC-5 (dois), destinados à Seção de Processamentos Diversos e à Seção de Execução, respectivamente; c) Oficial de Gabinete, FC-5 (um); d) Assistente IV, FC-4 (três, sendo dois para Juiz Substituto); e) Assistente III, FC-3 (um); f) Assistente II, FC-2 (um); e g) Assistente I, FC-1 (um). Art. 2º. Excluir, da estrutura das Varas Cíveis da Capital da Seção Judiciária do Espírito Santo, as Funções Comissionadas discriminadas abaixo: a) da 1ª Vara Cível: - 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor. b) da 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis: - 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Supervisor de cada Vara, num total de 3 (três) FC-5. Art. 3º. Estabelecer que as duas Seções subordinadas às Varas Cíveis da Seção Judiciária do Espírito Santo são denominadas Seção de Processamentos Diversos (FC-5) e Seção de Execução (FC-5). Art. 4º. Fica criada, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, a estrutura permanente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, a ser instalada no ano de 2013. Art. 5º. Fixar a estrutura das Turmas Recursais dos Juizados Federais Especiais da Seção Judiciária do Espírito Santo, da seguinte forma: TURMAS RECURSAIS I - PRESIDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS I. Coordenadoria Única das Turmas Recursais (FC-6) A. Seção de Julgamentos (FC-5) B. Seção de Distribuição, Atendimento e Apoio Administrativo (FC-5) II - PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1 - GABINETE DO 1º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) 2 - GABINETE DO 2º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) 3 - GABINETE DO 3º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) III - PRESIDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA RECURSAL 1 - GABINETE DO 1º JUIZ RELATOR DA 2ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) 2 - GABINETE DO 2º JUIZ RELATOR DA 2ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) 3 - GABINETE DO 3º JUIZ RELATOR DA 2ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) Art. 6º. Transformar 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-5, decorrentes do disposto no art. 2º, em 3 (três) FC-5, de Oficial de Gabinete, destinadas, respectivamente, a cada um dos três Gabinetes de Juiz Relator da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, e 2 (duas) FC-4, de Assistente IV, destinadas, respectivamente, aos Gabinetes dos 1º e 2º Juízes Relatores da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o previsto no artigo anterior. Art. 7º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5, criada pela Lei nº 12.675, de 25.06.2012, em 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, e remanejá-la do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, da Seção Judiciária do Espírito Santo, e destiná-la ao Gabinete do 3º Juiz Federal Relator da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com o previsto no art. 5º. Parágrafo Único. Para a transformação realizada no caput foi utilizado também o saldo remanescente decorrente das transformações realizadas no artigo anterior. Art. 8º. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Espírito Santo, de acordo com os quantitativos previstos nesta Resolução. Art. 9º. A Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, através da Unidade competente, deverá manter atualizada as atribuições das Seções (FC-5) destinadas às Varas Federais da respectiva Seccional. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de instalação da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO ESTRUTURA VARA FEDERAL VARA CÍVEL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) TURMA RECURSAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59128
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