ATO 744/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01547, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01547, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no disposto nos arts. 74 e 76, I, da Lei Complementar nº 35/1979 e art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c art. 6º-A e parágrafo único da EC nº 41/2003, com a redação dada pela EC nº 70/2012, e art. 7º da EC nº 41/2003, observado o disposto no art. 186, I, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente