ATO 744/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01547, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:591462020-07-22 ATO 744/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2012-12-14T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01547, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no disposto nos arts. 74 e 76, I, da Lei Complementar nº 35/1979 e art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c art. 6º-A e parágrafo único da EC nº 41/2003, com a redação dada pela EC nº 70/2012, e art. 7º da EC nº 41/2003, observado o disposto no art. 186, I, § 1º, da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS INTEGRAIS JUIZ FEDERAL ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO VARA FEDERAL SÃO GONÇALO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59146 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROVENTOS INTEGRAIS JUIZ FEDERAL ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO VARA FEDERAL SÃO GONÇALO (RJ) ATO 744/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01547, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por motivo de invalidez, com proventos integrais, à Excelentíssima Juíza Federal ISABEL MARIA DE FIGUEIREDO SOUTO, da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no disposto nos arts. 74 e 76, I, da Lei Complementar nº 35/1979 e art. 40, § 1º, I, da Constituição
Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003 c/c art. 6º-A e parágrafo único da EC nº 41/2003, com a redação dada pela EC nº 70/2012, e art. 7º da EC nº 41/2003, observado o disposto no art. 186, I, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
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