ATO 839/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no expediente externo nº T2- EXT-2012/11174 e tendo em vista o determinado na decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito F...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:593482020-07-22 ATO 839/2012 Legislação Presidência (2. Região) 2013-01-04T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no expediente externo nº T2- EXT-2012/11174 e tendo em vista o determinado na decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na Ação nº00199015620094013400, RESOLVE: REINTEGRAR, provisoriamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor CLAUDIO COELHO GIL GARCIA, no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Enfermagem, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REINTEGRAÇÃO CLAUDIO COELHO GIL GARCIA TÉCNICO JUDICIÁRIO ENFERMAGEM QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59348
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description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no expediente externo nº T2- EXT-2012/11174 e tendo em vista o determinado na decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na Ação nº00199015620094013400, RESOLVE: REINTEGRAR, provisoriamente, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor CLAUDIO COELHO GIL GARCIA, no cargo de Técnico Judiciário, Especialidade Enfermagem, Área Apoio Especializado, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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