| Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando:
- os problemas decorrentes das fortes chuvas ocorridas na região de Duque de Caxias;
- o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2013/0082 e no expediente TRF2-EXT-2013/00332;
- o Decreto nº 6259, de 03/01/2013, da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, que declarou situação de emergência em áreas do referido Município, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e diligências dos feitos judiciais em que figura como parte, litisconsorte ou assistente o Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 07/01/2013, na Subseção Judiciária de Duque de Caxias, tendo em vista a decretação da Situação de Emergência naquele Município.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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