ATO 28/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01799, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a DJALMA DO NASCIMENTO DAS DORES, na cond...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597192020-07-22 ATO 28/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-02-05T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01799, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a DJALMA DO NASCIMENTO DAS DORES, na condição de viúva do ex-servidor CARLOS DAS DORES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente PENSÃO VITALÍCIA DJALMA DO NASCIMENTO DAS DORES VIÚVA EX-SERVIDOR CARLOS DAS DORES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59719 |
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PENSÃO VITALÍCIA DJALMA DO NASCIMENTO DAS DORES VIÚVA EX-SERVIDOR CARLOS DAS DORES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ATO 28/2013 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01799, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a DJALMA DO NASCIMENTO DAS DORES, na condição de viúva do ex-servidor CARLOS DAS DORES, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 16 de outubro de 2012, data do óbito.
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