| Resumo: |
O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e no artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/1208, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal, aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em novembro de 2012, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no exercício da Presidência
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