PORTARIA DIRFO 88/2008
Determina que todos os expedientes administrativos e despachos devem ser produzidos no SIGA-EX.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:597922020-07-22 PORTARIA DIRFO 88/2008 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2008-12-03T00:00:00Z Português Determina que todos os expedientes administrativos e despachos devem ser produzidos no SIGA-EX. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2008/00088 de 27 de novembro de 2008 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I- Determinar que todos os expedientes administrativos e despachos produzidos nesta Seccional, assim como todos os requerimentos de servidores deste Quadro de Pessoal sejam tramitados pelo módulo de expedientes do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA-Ex). II- Esta Portaria entrará em vigor em 02 de janeiro de 2009. Revogue-se a Portaria Nº RJ-PGD-2008/00084. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU JUIZ FEDERAL - VICE-DIRETOR DO FORO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOCUMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO REQUERIMENTO REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59792 |
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