PORTARIA 918/2009

Estabelece critérios e os procedimentos para a capacitação, por meio de filmagem de cursos/palestras, dos servidores lotados nas Subseções Judiciárias.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:600372020-07-22 PORTARIA 918/2009 Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-07-14T00:00:00Z Português Estabelece critérios e os procedimentos para a capacitação, por meio de filmagem de cursos/palestras, dos servidores lotados nas Subseções Judiciárias. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2009/00918 de 26 de junho de 2009 O JUIZ FEDERAL SUPERVISOR DA SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO (SECAP) - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o número de subseções da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e a distância geográfica em relação à Capital; considerando a dificuldade de deslocamento e a restrição orçamentária para pagamento de diárias; considerando a necessidade de os servidores lotados nas subseções serem capacitados para o aperfeiçoamento profissional e a otimização dos processos de trabalho; considerando a necessidade de dar acesso a esses servidores aos eventos realizados na Capital; considerando os termos da Portaria Nº 14, de 26 de maio de 2009, da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), RESOLVE: Regulamentar os critérios e procedimentos para capacitação dos servidores lotados nas Subseções Judiciárias por meio de filmagem de cursos/palestras. I - A capacitação por meio de mídia DVD somente será autorizada quando encaminhada pela área de Capacitação e Desenvolvimento desta Seção Judiciária. II - As ações de capacitação por meio de DVD deverão ser controladas e acompanhadas por folha de frequência, sendo necessário que o servidor cumpra o mínimo de 75% da carga horária total para obter a certificação. III - Por essa modalidade, os servidores lotados nas subseções poderão cumprir até 40% do total de horas necessárias à promoção funcional. IV- A critério da área de Capacitação e Desenvolvimento, o percentual fixado no item III poderá ser ultrapassado quando se tratar de ação de "Educação a Distância" definida por aquela área. V - Caberá à área de Capacitação e Desenvolvimento: 1- submeter ao Juiz Supervisor as ações/eventos que poderão ser filmados; 2- encaminhar as mídias às subseções; 3- elaborar as folhas de frequência; 4- encaminhar material didático, se houver; 5- acompanhar a realização das ações nas subseções e orientar os gestores administrativos das subseções sobre os procedimentos e as regras existentes; 6- certificar os participantes que tenham cumprido todos os requisitos necessários. VI - Caberá aos gerentes administrativos das subseções: 1- identificar local, períodos e horários disponíveis para a exibição do DVD; 2- organizar as turmas e encaminhar os dados para a área de Capacitação e Desenvolvimento; 3- controlar a frequência dos participantes, zelando pelo cumprimento dos horários e das orientações da área de Capacitação e Desenvolvimento; 4- ao final do evento, encaminhar para a área de Capacitação e Desenvolvimento as folhas de presença e demais documentos. VII - Os casos omissos serão submetidos ao Juiz Federal Supervisor da Seção de Capacitação. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Supervisor da Seção de Capacitação SERVIDOR PÚBLICO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA REGULAMENTAÇÃO CRITÉRIO PROCEDIMENTO FORMAÇÃO PROFISSIONAL GRAVAÇÃO CURSO CONGRESSO SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO MATERIAL AUDIOVISUAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60037
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